Auxílio creche: veja como ter o benefício

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Para quem não sabe o auxílio creche é um benefício previsto em lei que dá o direito das mães com bebês de até 6 meses, que precisam trabalhar e não tem com quem deixar os filhos. O auxílio creche é essencial para que a funcionária possa contratar uma creche na sua cidade ou região. Veja agora, como ter o benefício auxílio creche.

Além disso, o valor recebido não pode ser descontado da colaboradora. Pois isso não se trata de um tipo de plano de saúde ou auxílio com vale transporte que são descontados. Desse modo, saiba que o auxílio creche é um direito trabalhista previsto na consolidação das leis de trabalho. Isto consta no artigo 389 no primeiro e segundo parágrafo.

Seja como for, continue a leitura e confira neste artigo tudo sobre o auxílio creche e como ter o benefício. 

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Auxílio creche: veja como ter o benefício
Auxilio creche (Imagem: Google)

Saiba um pouco mais sobre o auxílio creche e como ter o benefício 

Antes de tudo, saiba que consta no texto citado na do auxílio creche a seguinte frase: “estabelecimentos que trabalham com pelo menos 30 mulheres com mais de 18 anos que não tenham um lugar aprimorado para guardar sob vigilância seus filhos por meio de creches são mantidas diretamente ou mediante convênio, entidades públicas e privadas”. 

Porém, o valor a ser resolvido vai de acordo com o sindicato de cada setor. Caso essa lei não for cumprida a empresa poderá pagar uma multa que varia com os valores de R $80,51 a R $805,09 pela irregularidade diária. Lembrando que empresas que não chegam a 30 funcionárias fazem parte desta obrigação.

Caso a empresa não cumpra com o seu dever, a funcionária pode ficar a vontade para acionar o sindicato ou até mesmo fazer uma denúncia ao ministério do trabalho. De tal forma, confira logo abaixo como ter o benefício auxílio creche.

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Confira agora como ter o benefício auxílio creche

A princípio, saiba que o benefício auxílio creche deve ser feito pela mãe que é funcionária da empresa. Para isso é necessário ir até o RH da empresa e pedir para fazer a inscrição. Depois, é necessário preencher algumas perguntas no formulário e apresentar os documentos necessários.

De tal forma, saiba que no cadastro deve constar o nome da mãe, certidão de nascimento do filho, horário de permanência na creche, CNPJ, valor da creche e o número de telefone da instituição contratada. No caso do bebê ser enteado é necessário a cópia da certidão de casamento ou união estável e os documentos do bebê.

Se no caso a colaboradora for responsável pelo bebê é necessário comprovar o vínculo com a criança com um documento oficial. Assim será possível receber o benefício Auxílio creche de acordo com a empresa. No caso de homens para receber o auxílio creche é necessário entrar na justiça para conseguir o benefício Auxílio creche, tudo porque as empresas só destinam esse benefício para as mães funcionárias.

Contudo se você gostou dessas informações não guarde somente para você, compartilhe com suas amigas nas suas redes sociais, deixe todas informadas a respeito deste benefício auxílio creche.

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