A princípio, com o fim do ano chegando, todos os trabalhadores amparados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) possuem direito ao 13º salário. Dessa forma, também conhecido como gratificação natalina, é um valor geralmente usado para custear os gastos de Natal e ano novo. Sendo assim, confira como calcular o décimo terceiro da forma certa!
Primeiramente, o 13º salário é uma bonificação natalina obrigatória, assegurada a todos os trabalhadores contratados sob o regime CLT. Sendo assim, o valor é dividido em duas parcelas, que variam de valor e data de pagamento. Dessa forma, a primeira, conta com pagamento entre fevereiro e novembro de cada ano. Por outro lado, a segunda ocorre até o dia 20 de dezembro do ano vigente.
Então, como o valor é aguardado o ano inteiro pelos trabalhadores, o cálculo correto do 13º salário é fundamental para aproveitar as festas. Além disso, ele também pode ser proporcional, dependendo do período que o trabalhador está na empresa. Sendo assim, confira abaixo como calcular em cada tipo de benefício.
Primeiramente, o 13º salário proporcional é destinado a funcionários que estejam trabalhando há menos de um ano. Dessa forma, como o próprio nome indica, ele é um valor proporcional ao valor bruto do benefício. Então, confira como ele é calculado:
Então, imagine que você ganha R$7.200,00 por mês, sendo que trabalha na empresa há nove meses. Sendo assim, neste caso, o cálculo ficará:
Sendo assim, neste cenário, você receberá R$5.400,00 de 13º salário proporcional.
Primeiramente, como mencionado, a primeira parcela deverá ser paga até o dia 20 de novembro de cada ano. Então, neste caso, o cálculo é bem simples: basta utilizar metade do último salário bruto recebido.
No cenário acima, o salário é de R$7.200,00, portanto, o valor da primeira parcela será de R$3.600,00 (7.200/2).
Primeiramente, é necessário pontuar que a segunda parcela do benefício deverá ser paga até o dia 20 de dezembro de cada ano vigente. Diferente da primeira parcela, a segunda incide nos descontos de IRRF e INSS, portanto, o valor acaba sendo diferente da primeira.
Então, neste caso, é necessário calcular o valor a partir da tabela IRRF. Sendo assim, confira os valores atualizados para 2022:
Tabela IRRF | |||
De | Até | Alíquota | Dedução do IRRF |
R$0 | R$ 1.903,98 | 0 | 0 |
R$1.903,99 | R$2.826,65 | 7,50% | 142,80 |
R$2.826,66 | R$3.751,05 | 15% | 354,80 |
R$3.751,06 | R$4.664,68 | 22,50% | 363,13 |
R$4.644,69 | — | 27,50% | 869,36 |
Por outro lado, temos o desconto do INSS sobre o salário bruto, que também conta com sua própria tabela. Assim, confira os valores de 2022:
Tabela INSS | |||
De | Até | Alíquota | Dedução do INSS |
R$0 | R$1.212,00 | 7,5% | 0 |
R$1.212,012 | R$2.427,35 | 9% | 18,18 |
R$2.427,36 | R$3.641,03 | 12% | 91,00 |
R$3.641,04 | R$7.087,22 | 14% | 163,82 |
Além disso, na segunda parcela do 13º salário, também existe a dedução por número de dependentes, no valor de R$189,59.
Dessa maneira, para calcular os descontos, basta usar o último salário bruto recebido – no caso do mês de novembro e deduzir.
Então, neste cenário, como o funcionário recebe R$7.200, com os descontos de R$869,36 (IRRF) e R$163,82 (INSS), o valor da parcela será de R$6.166,82.
Por fim, é aconselhável o uso de uma calculadora online para saber o valor das parcelas do 13o salário. Então, para isso, clique aqui.